data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Em alguns pontos, a ausência da calçada obriga que pedestres andem pela rua
A Câmara de Vereadores de Santa Maria, por unanimidade, aprovou um projeto de lei complementar que autoriza que a prefeitura faça o conserto de calçadas danificadas e, posteriormente, cobre, do proprietário do terreno que fica em frente, o valor empregado na recuperação. Na prática, o Executivo só fica autorizado a realizar o reparo caso, se, após a notificação e aplicação de multa, o problema persistir.
Já está em vigor no município uma lei parecida, aprovada no ano passado, que autoriza que a prefeitura realize a limpeza de terrenos abandonados e cobre dos proprietários o serviço. No entanto, a lei ainda não saiu do papel (leia mais abaixo).
A autora do projeto, vereadora Deili Silva (PSD), afirma que o objetivo é melhorar a mobilidade dos pedestres, principalmente, de pessoas com deficiência e idosos. Para ela, é injustificável que alguns trechos sejam praticamente intransitáveis para a população.
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- A ideia surgiu observando as calçadas da cidade e pelas inúmeras reclamações que a gente recebe pelo estado de conservação delas. Tem muita gente que, às vezes, acaba precisando ir pelo meio da rua, porque simplesmente não existe calçada em muitos locais - relata.
No Código de Posturas do município, já havia a previsão de notificação, seguida de aplicação de multa, caso o problema não fosse solucionado.
Em geral, segundo o setor de Fiscalização do município, o proprietário do terreno em frente é autuado, pela primeira vez em R$ 750. Em caso de não reparo, é aplicada uma multa de R$ 3,5 mil. Na terceira notificação, o proprietário é autuado em R$ 7,1 mil. Se, mesmo assim, a situação persistir, agora, o município é autorizado a intervir e, depois, fazer a cobrança.
- A nossa ideia é melhorar a circulação de pessoas com essa lei. A dificuldade vai ser a fiscalização - adianta Deili.
O secretário de Estruturação e Regulação Urbana, José Antônio de Azevedo Gomes, diz que o projeto de lei complementar é de suma importância para que o município possa ter autonomia de intervir quando necessário.
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- As pessoas precisam entender que, em uma sociedade, se vive em comum acordo sem causar transtornos para o outro. Agora, vamos ter condições de chegar e dizer que existe um prazo para resolver o problema. E, caso não for cumprido, o município vai intervir. A gente não pode deixar que uma pessoa passe quebre o pé, por exemplo - relata Gomes.
AÇÃO CIVIL
No dia 5 de junho, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública com pedido de urgência para que a prefeitura execute obras de acessibilidade em visa públicas da cidade. A peça, de autoria do promotor de Justiça Fernando Chequim Barros, determina que o município execute as obras em dois anos, além de fixar multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 mil, até o valor máximo de R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
As obras deve ser executadas no Centro, na área do fórum e em Camobi. A mesma peça ainda determina o início das obras de revitalização do Calçadão em um mês, caso seja aceita pela justiça.
Limpeza dos terrenos ainda não saiu do papel
No ano passado, a Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou um projeto de lei que permite que a prefeitura realize a limpeza de terrenos abandonados e, depois, cobre dos proprietários os serviços realizados. O projeto, dos vereadores Alexandre Vargas (Republicanos) e André Domingues (PSDB) que, à época, ocupava cadeira no Legislativo, buscava coibir, por exemplo, focos do mosquito que transmite a dengue em terrenos baldios.
Até agora, no entanto, a prefeitura não fez uso do dispositivo legal que autoriza que o Executivo realize o serviço.
- Estávamos começando um processo para realizar essas vistorias e fazer o encaminhamento necessário. Mas a questão do coronavírus nos impôs a colocar praticamente todos os fiscais para realizar vistorias em relação à pandemia - afirma o superintendente de Fiscalização do município, Márcio Ohveiler, ao salientar que, pós-pandemia, deve se dar sequência a esses trabalhos.
Segundo ele, o principal problema são os focos do mosquito aedes aegypti, responsável pela disseminação da dengue. Contudo, a maioria dos proprietários, após notificação da prefeitura, realiza a limpeza do local.
- De 80% a 90% cidadãos atenderam as notificações. Os que não cumpriram com a determinação foram encaminhados para multa e a maioria acaba fazendo. Temos um ou outro caso isolado, em que o proprietário não mora no Estado ou faleceu - finaliza Márcio.